TJSP - 1001840-03.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001840-03.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bruno Willian Santos da Silva - Recebo as petições de fls.84/86 e fls.87/112 como emendas à inicial.
A despeito da documentação carreada, constato que a parte autora não comprovou a hipossuficiência econômica tal como alega.
Isto porque os documentos carreados na inicial e na emenda não são aptos a demonstrarem que, de fato, o autor encontra-se em hipossuficiência.
No caso em tela, observo que o autor deu como entrada no negócio jurídico objeto desta ação o importe de R$ 66.000,00, sendo pactuado o saldo remanescente em 36 parcelas no importe de R$ 2.318,00 (fls.60).
De mais a mais, o acesso ao Judiciário em nosso país não é gratuito, sendo certo que o benefício da gratuidade deve ser concedido tão somente quando ficar claramente demonstrada a situação de hipossuficiência financeira da parte interessada, não cabendo à parte que tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais optar por dispensar o seu pagamento, como se estivesse diante de despesa supérflua ou facultativa.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo a parte embargante recolher as custas de praxe, peticionado a partir de 03/01/2024, 1,5% (um e meio por cento, observando o mínimo de 05 UFESP's, sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 22:45
Conclusos para decisão
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04/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 21:47
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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