TJSP - 1024435-69.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024435-69.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elaine Cristina da Silva - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:39
Concedida a Dilação de Prazo
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13/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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