TJSP - 1139952-31.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1139952-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - PHC Licenciamento de Conteúdo Ltda - Silvio Fernandes Cintra Ltda -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Silvio Fernandes Cintra Ltda, até o limite do débito R$ 7.763,84, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: DANIEL MAGALHAES DE BRITO (OAB 43459/BA), ALEXANDRE ALBUQUERQUE ALMEIDA (OAB 9701/CE) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:15
Ato ordinatório
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27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 22:50
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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16/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:30
Expedição de Carta.
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10/02/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 20:29
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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