TJSP - 0008989-73.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008989-73.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 0010203-36.2022.8.26.0071) (processo principal 0010203-36.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Karina Maria Viranda Canzian Piovezan - Karoline Dayane Bosso Barreiros e outros - Sobre a pesquisa de bens, manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP) -
12/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008989-73.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 0010203-36.2022.8.26.0071) (processo principal 0010203-36.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Karina Maria Viranda Canzian Piovezan - Karoline Dayane Bosso Barreiros e outros -
Vistos.
Fls. 202: cumpra-se(MLE exequente).
Fls.208: cumpra-se(pesquisas).
Intime-se. - ADV: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP) -
25/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008989-73.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 0010203-36.2022.8.26.0071) (processo principal 0010203-36.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Karina Maria Viranda Canzian Piovezan - Karoline Dayane Bosso Barreiros e outros - que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da EXECUTADA, no valor de R$ 1.821,71, com as correções legais, referente ao valor constrito (Pol) de fls. 178, com crédito na conta da Executada, conforme novo formulário/MLE de fls. 200 e, em cumprimento às r.
Decisões de fls. 186 e 205.
Certifico e dou fé, ainda que o MLE foi encaminhado, pelo Portal de Custas, para finalização pelo Coordenador e, assinatura do MM.
Juiz de Direito.
Nada Mais. - ADV: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP) -
19/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 22:45
Quebra de sigilo fiscal
-
18/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008989-73.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 0010203-36.2022.8.26.0071) (processo principal 0010203-36.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Karina Maria Viranda Canzian Piovezan - Karoline Dayane Bosso Barreiros e outros - Fls. 137/162 e 164/185: De início, acolho, em parte, o pedido formulado pela executada para liberação do valor de R$1.821,21 e R$11,98, transferido a estes autos por ordem SISBAJUD da conta bancária vinculada ao Banco Nu Investimentos S/A, porque comprovada a natureza salarial.
Expeça-se MLE à executada, após a juntada do respectivo formulário.
Quanto aos demais valores bloqueados em outras contas bancárias fica mantida a penhora porque não comprovada a natureza alimentar.
Ademais, verifico que a tese apresentada pela executada de se tratar de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos já restou superada nestes autos ante o que restou decidido na decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto (fls. 99/100).
Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Int.
Dil. . - ADV: KAROLINE DAYANE BOSSO BARREIROS (OAB 472563/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP) -
11/08/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:24
Protocolo Juntado
-
26/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:44
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/05/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:57
Ato ordinatório
-
05/04/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Góes da Cunha Nogueira Franco (OAB 150404/SP), Karoline Dayane Bosso Barreiros (OAB 472563/SP) Processo 0008989-73.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karina Maria Viranda Canzian Piovezan -
Vistos.
Iniciada a execução por quantia certa, intime-se a executada para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão.
No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." -
15/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:19
Apensado ao processo
-
13/07/2023 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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