TJSP - 0001897-16.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2025 0001897-16.2025.8.26.0090; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; HENRIQUE HARRIS JÚNIOR; Foro das Execuções Fiscais Municipais; Vara das Execuções Fiscais Municipais; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0001897-16.2025.8.26.0090; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Monteiro Ribeiro Advocacia; Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogado: Danilo de Arruda Guazeli Paiva (OAB: 183657/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001897-16.2025.8.26.0090 (processo principal 1551340-61.2022.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Monteiro Ribeiro Advocacia -
Vistos.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
No mais, interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso.
Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:52
Recebido o recurso
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27/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:10
Recebido o recurso
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15/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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