TJSP - 0004399-48.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:30
Ato ordinatório
-
11/09/2025 09:28
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2025 09:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004399-48.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1005688-33.2024.8.26.0438) (processo principal 1005688-33.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luiz Fernando Corveta Volpe - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. 1.
Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 31), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2.
Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 26, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) exequente. 3.
Proceda a z.
Serventia o cálculo das custas finais, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), pelo Portal Eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico), de preferência, ou, se for o caso, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço constante dos autos, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, presumindo-se válida a intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 4.
Ante a concordância do(a) exequente, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:36
Apensado ao processo
-
15/08/2025 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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