TJSP - 1505171-45.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505171-45.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - Estaduais - Cecilia Coelho de Araujo -
Vistos.
Fls. 10/13: Trata-se de exceção de pré-executividade em que a executada postula o restabelecimento da justiça gratuita revogada nos autos do processo nº 1037654-32.2022.8.26.0002 e consequentemente inexistência do débito.
Instada, a Fazenda Estadual apresentou impugnação às fls. 20/25. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A exceção não tem como ser conhecida, eis que a tese suscitada deveria ser tratada nos próprios autos do processo nº 1037654-32.2022.8.26.0002.
Indubitável, portanto, o efeito preclusivo (artigo 505, do Código de Processo Civil) operado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção apresentada.
INTIME-SE a Fazenda Estadual para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: FLAVIA LUZIA COELHO DE ARAUJO (OAB 460923/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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27/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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