TJSP - 1004711-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004711-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vinicius Rosa dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos. 1-) Defiro o pedido das partes no sentido de não haver reexame necessário, como forma de agilização do pagamento do processo de menor valor e facilitação para as partes.
Não há interesse recursal.
Dá-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 2-) Intime-se o(a) autor(a) para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 3-) O autor poderá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 3.1-) demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 3.2-) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 4-) No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 5-) Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito.
Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 6-) Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cateulas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 7-) No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614).
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP), JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP) -
08/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:08
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:54
Autos no Prazo
-
08/02/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002298-68.2021.8.26.0597
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Tatiane da Silva Pinto - ME.
Advogado: Julieber Ticiano Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2021 11:23
Processo nº 1005395-07.2025.8.26.0510
Koelle LTDA. - Educacao e Cultura
Raquel Leal Tenorio Silva
Advogado: Fabiane Parente Teixeira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 13:03
Processo nº 1023037-20.2023.8.26.0071
Maria do Carmo Bogniotti Nakandakari
Adriana Pais de Camargo Giglioti
Advogado: Adriana Pais de Camargo Giglioti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 14:45
Processo nº 1500443-20.2025.8.26.0544
Justica Publica
Jonathan Fernando de Magalhaes
Advogado: Daniella de Oliveira Damasceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 13:00
Processo nº 1046056-41.2025.8.26.0053
Silvia Messias Cavalini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adbeel Pregentino Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 12:16