TJSP - 1035979-18.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035979-18.2024.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Fazenda Pública - Carlos Eduardo Gasparini Bellini -
Vistos.
Nos autos da Apelação de nº 1007727-19.2024.8.26.0077, houve determinação da 13ª Câmara de Direito Público para suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Nestes termos: Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Sobre a necessidade de suspensão, igualmente: AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26 .0053, determinou que se aguarde o trânsito em julgado da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26 .0000.
Ação rescisória julgada improcedente, a indicar o esgotamento da finalidade da medida liminar pelo julgamento da causa, sem notícias,
por outro lado, de deferimento de medidas de urgência no âmbito do sistema de recursos - Suspensão em razão da ação rescisória não mais subsiste - De rigor, contudo, a observância na origem da suspensão determinada por esta Câmara nos autos nº 1007727-19.2024.8 .26.0077.
AGRAVO PROVIDO, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21442571620258260000 Araras, Relator.: Isabel Cogan, Data de Julgamento: 09/06/2025, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/06/2025) Destarte, diante da determinação do valoroso acórdão, suspenda-se o presente feito.
Proceda a Serventia às anotações necessárias.
Dê-se ciência às partes, as quais deverão noticiar eventual mudança da ordem de suspensão ou o resultado do julgado.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP) -
03/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/01/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:19
Determinada a Devolução dos Autos à Origem
-
16/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 11:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/12/2024 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/12/2024 08:40
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/12/2024 17:53
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/12/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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