TJSP - 0003072-14.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003072-14.2025.8.26.0068 (processo principal 1022611-17.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Renato Santos Ribeiro - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos. 1.
Tendo decorrido "in albis" prazo para pagamento do débito e/ou impugnação ao cumprimento de sentença, defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Em 48 (quarenta e oito) horas, verifique-se eventual resposta.
Alerto ao exequente quando da confecção da guia de custas, deverá preencher corretamente todos os campos, conforme disposto no provimento 2684/2023, art. 11, no presente caso, não informado o número deste incidente.
Sem prejuízo, tendo em vista que preenchido com o nº do processo da ação de conhecimento, expeça-se e/ou providencie-se o necessário. 2.
Se negativa, a diligência ora deferida, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3.
Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.
Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade.
Providencie a z.
Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5.
Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 16:05
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 15:23
Mudança de Magistrado
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04/07/2025 23:53
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 05:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 04:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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