TJSP - 0000338-55.2023.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 15:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/05/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 13:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/04/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/03/2024 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 20:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:00
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirela Righi Silva (OAB 461871/SP) Processo 0000338-55.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valtecio Lopes Machado -
Vistos.
Fls. 29 e 33, 37/39 e 43: Indefiro o quanto requerido.
A relação jurídica entre as partes está regida pelo Código Civil.
Neste sentido, eventual determinação de desconsideração da personalidade jurídica condiciona-se à comprovação do (i) desvio de finalidade ou (ii) confusão patrimonial da empresa executada, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso No entanto, não há nos autos qualquer documento que comprove o abuso da personalidade jurídica.
A mera insuficiência patrimonial não é causa suficiente para deferir o pedido da parte exequente.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que INDEFERIU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica normal ou inversa, diante da ausência dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, bem como do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, sem fixação de custas ou honorários - INSURGÊNCIA da exequente - Pretensão de acolhimento do pedido de Desconsideração Personalidade Jurídica da empresa para inclusão de sua diretora presidente, no polo passivo da execução, a fim de que seus bens pessoais respondam pela dívida contraída pela empresa - Alegação genérica de abuso - DESCABIMENTO - Ausência de prova de flagrante abuso da personalidade jurídica - Caso em que a requerente não se desincumbiu de seu ônus de comprovar ter havido abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou que a requerida se valeu da sociedade empresária para ocultar seu patrimônio - Inteligência do art. 133, § 4º do CPC - Mera insolvência da executada não basta para a deflagração da desconsideração da personalidade jurídica - Dicção do artigo 50 do Código Civil - Medida excepcional - Precedentes do C.
STJ e deste Eg.
Tribunal - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20400410920228260000 SP 2040041-09.2022.8.26.0000, Relator: Lavínio Donizetti Paschoalão, Data de Julgamento: 13/05/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2022) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica Ausência dos requisitos subjetivos e objetivos do art. 50 do CC Inatividade ou eventual encerramento irregular das atividades, sem o prévio procedimento de liquidação e de baixa na Junta Comercial, ou a não localização de bens penhoráveis em seu nome, como no caso dos autos, não são causas suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica Precedentes do STJ e deste E.
Tribunal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Hipótese em que a interlocutória avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pela parte, dando ao incidente o justo deslinde necessário Aplicação do art. 252, RITJSP Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21506202420228260000 SP 2150620-24.2022.8.26.0000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 08/07/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/07/2022) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Prazo de quinze dias.
Oportunamente, tornem.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/01/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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