TJSP - 1000574-39.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000574-39.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marilene Batista Ferreira de Brito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em relação à sentença de fls. 261/265, alegando a existência de omissão, conforme razões de fls. 271/272. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento, para o fim de sanar a obscuridade apontada, sem, no entanto, alterar a forma de cálculo da renda mensal inicial, conforme será descrito adiante.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos, modificando o dispositivo da sentença, o qual passará a ter a seguinte redação: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por MARILENE BATISTA FERREIRA DE BRITO, portadora do RG nº 27.643.076-1 e do CPF nº*83.***.*34-00, filha de Jose Soares Ferreira e Rosaria Batista Ferreira, residente e domiciliada na Rua Antônio Leiro, nº 1005, Vila Urias de Paula, Cardoso/SP, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, em consequência, CONDENO a ré à implementação e pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente.
Na ocasião, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade material do artigo 26, §2º, da EC 103/2019, na esteira do Incidente Regional de Uniformização de Jurisprudência nº 5003241-81.2021.4.04.7122/RS e da jurisprudência do TRF da 3ª Região (a exemplo: TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv nº 0018930-24.2021.4.03.6301), e, por consequência, esclareço que o benefício consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício (art. 44 da Lei 8.213/91), com todos os seus acréscimos legais, inclusive abono anual, nunca sendo inferior a um salário mínimo (art. 33 da Lei 8.213/91).
A data de início do benefício (DIB) corresponderá a 13/09/2021, qual seja, a data do cancelamento do benefício em sede administrativa, pois a perícia constatou que já nessa época a parte autora se encontrava incapacitada. [...] No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ELAINE AKITA FERNANDES (OAB 213095/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP) -
30/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:14
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:43
Juntada de Ofício
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11/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:26
Juntada de Mandado
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01/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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