TJSP - 1003813-10.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003813-10.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Bocutti Negocios Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida (fls. 128/130). b) DECLARAR A NULIDADE do crédito tributário de ISSQN objeto do Auto de Infração nº 572287/2021 e das Certidões de Dívida Ativa nº 000086/2022, 002641/2022 e 000168/2023, exigido pelo Município de Birigui em face de Bocutti Negócios Imobiliários Ltda ME.
Oficie-se ao juízo da execução (processo nº 1502649-21.2023.8.26.0077) para as devidas providências.
Em razão da sucumbência, condeno o Município de Birigui ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C - ADV: JOELMIR XAVIER (OAB 319117/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:15
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/06/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002072-03.2022.8.26.0153
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Victor Vinicius Kono
Advogado: Elias Mubarak Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 15:50
Processo nº 1000908-13.2022.8.26.0279
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Odail Fernando Rodrigues Lima Machado
Advogado: Silmara de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2022 16:47
Processo nº 0019382-39.2023.8.26.0562
Menfer Log Transportes Rodoviarios LTDA ...
Bouncelog Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Carlos Dalmo Leal Ribas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 09:10
Processo nº 0018370-87.2024.8.26.0001
Flavio Renato Robatini Biglia
Fama Caribs e Locacao de Paineis LTDA.
Advogado: Flavio Renato Robatini Biglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2010 14:37
Processo nº 1047920-20.2018.8.26.0002
Cooperativa de Economia Credito Mutuo Do...
Jorge Correia Macedo
Advogado: Ademir de Oliveira Costa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2018 17:04