TJSP - 0003827-38.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003827-38.2025.8.26.0068 (processo principal 0000621-16.2025.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Proceda a serventia à atualização do débito.
Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Barueri, 29 de agosto de 2025. - ADV: DANIELA APARECIDA DA SILVA HERCULANO (OAB 295822/SP), PRISCILA FELISBERTO COELHO (OAB 251351/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:22
Expedição de Carta.
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18/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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