TJSP - 0003308-30.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003308-30.2025.8.26.0564 (processo principal 1023989-38.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sara Santos Santana - Nolasco Joias e Acessorios Ltda - - Odilon Ramos Victor da Silva -
Vistos.
Indefiro sigilo da peça protocolizada pela parte exequente, fls. 45/48, por se fazerem ausentes os requisitos legais.
Não se vislumbra que a ausência de sigilosidade venha prejudicar a satisfação do crédito.
Ademais, a petição sigilosa aparece nos autos sempre como última petição, causando tumulto processual, podendo induzir as partes e o Juízo ao erro.
Verifica-se que a parte exequente comprovou o encaminhamento do ofício direcionado ao Banco FICSA, fls. 47/48.
No que concerne ao pedido de novo bloqueio vis Sisbajud, este resta indeferido, uma vez que fora recentemente realizado, junho de 2025, não havendo nos autos indícios de mudança no quadro econômico-financeiro da parte executada a ensejar realização de nova pesquisa em tão curto espaço de tempo.
Informo ainda a parte credora que a utilização da penhora na modalidade "teimosinha" consiste na busca de ativos via Sisbajud por diversas e sucessivas vezes.
Seu procedimento é semelhante às tentativas individuais de bloqueio, havendo necessidade de gerar um protocolo para cada dia de reiteração, o que acaba por burocratizar o desenvolvimento do processo, tornando inviável o procedimento nos feitos em trâmite perante os Juizados, razão pela qual também resta indeferida.
Assim, aguarde-se o retorno do ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: NIVALDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 280348/SP), NIVALDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 280348/SP), JULIANA VIEIRA ANDRADE (OAB 469500/SP), JULIANA VIEIRA ANDRADE (OAB 469500/SP), IGOR SOARES DOS SANTOS (OAB 79708/BA) -
25/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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