TJSP - 1002830-65.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002830-65.2025.8.26.0156 - Monitória - Espécies de Contratos - Quinta Dimensão Inteligencia Imobiliaria Ltda -
Vistos.
A autora se encontra munida de documento escrito.
De conseguinte, em cognição sumária, vislumbra-se a plausibilidade do crédito.
Como corolário, expeça-se o expediente monitório, promovendo-se, outrossim, a citação dos corréus.
O prazo para cumprimento do expediente, ou para apresentação de resposta, é de 15 (quinze) dias.
Nessa senda, no prazo assinalado, o qual deverá constar do expediente, os corréus poderão cumprir o expediente, promovendo, por conseguinte, o pagamento do valor que está sendo cobrado, efetuando, ademais, o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil.
Na contingência de ser realizado o pagamento, nos moldes encimados, a obrigação estará extinta, isentando-se, outrossim, o réu do pagamento de custas.
No prazo de 15 (quinze) dias, o réu poderá, outrossim, opor embargos ao expediente monitório, que suspenderão a sua eficácia, até o julgamento em primeiro grau.
Opostos os embargos, a autora será intimada para responder aos embargos, dentro em 15 (quinze) dias, observando-se, a partir de então, o procedimento comum.
De sua vez, caso os corréus se quedem inertes, deixando transcorrer em branco o prazo assinalado para o pagamento ou oposição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título judicial, atentando-se, como corolário, para as regras do cumprimento de sentença.
Nessa senda, no bojo do expediente deverá constar o prazo para a oposição dos embargos, com a advertência de que não sendo opostos os embargos, em 15 (quinze) dias, tampouco seja realizado o pagamento, ocorrerá a conversão de pleno direito do expediente inicial em executivo.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069237-71.2025.8.26.0053
Cassia Beatriz Costa dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:13
Processo nº 0010182-93.2025.8.26.0026
Odilon Rodrigues da Silva Neto
Justica Publica
Advogado: Arismary Gaia Ruchinsque Jales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 14:47
Processo nº 1503683-10.2024.8.26.0299
Prefeitura Municipal de Jandira
Scopel Spe-04 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Adalberth dos Anjos Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 10:00
Processo nº 1004145-44.2025.8.26.0281
Alexandre Correa Rodrigues
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Braz Augusto Guerreiro Marotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 17:31
Processo nº 1169767-73.2024.8.26.0100
Valber Rodrigues Raimundo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luana Mariah Fiuza Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 11:53