TJSP - 0002454-27.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002454-27.2025.8.26.0664 (processo principal 1008353-23.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Antonio Carlos Freitas - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
VISTOS.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 38/39 para o requerente conforme formulário de fls. 49.
Intimando-se a parte autora desta decisão por AR.
O Juizado Especial possui regra própria a respeito da incidência de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive para a fase de execução (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Assim, a aplicação do art. 523, §1º, do CPC deve se dar até o limite do que já não estiver regulado pela Lei dos Juizados Especiais.
Portanto, incabível a cobrança dos honorários advocatícios pelo não pagamento voluntário da condenação com base nesse dispositivo.
No Juizado Especial, os honorários advocatícios de sucumbência se limitam àqueles fixados em segunda instância e que integram o próprio valor executado, conforme interpretação do mencionado art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Junte, pois, nova planilha de calculos.
Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: JÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 382106/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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