TJSP - 1015939-95.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015939-95.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Cásper Líbero - Face o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, a presente ação para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$102.012,65 (cento e dois mil e doze reais e sessenta e cinco centavos) atualizados monetariamente a partir do vencimento pelos índices da Tabela Prática do E.
TJSP, com incidência de juros de mora a contar da citação, que deverão ser computados no percentual de 1% ao mês, até o dia 27 de agosto de 2024.
Após tal data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art 406, § 1º do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de calculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo, e, se prevista, multa contratual de 2% (dois por cento), desde cada vencimento.
Ante a sucumbência, como a ré deu causa à ação, diante de seu inadimplemento, deverá arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC..
Fica ainda consignado que eventual descumprimento desta deverá ser formulado através de peticionamento eletrônico incidente (art 917, NSCGJ).
Oportunamente, e após as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Sentença de Revelia
-
02/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046865-30.2025.8.26.0506
Fundacao para Pesquisa e Desenvolvimento...
Maria Carolina Figueiredo Pelegrini
Advogado: Gustavo Constantino Menegueti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 15:25
Processo nº 1004147-17.2023.8.26.0529
Td Synnex Brasil LTDA.
Creddy Frios Comercio de Produtos Alimen...
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2025 11:12
Processo nº 1007611-71.2013.8.26.0053
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Maria Heloisa Queiroz de Alcantra Machad...
Advogado: Juliana Campolina Rebelo Horta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2018 13:33
Processo nº 1001495-98.2021.8.26.0431
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Maria de Melo Camilo
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 23:15
Processo nº 0008222-68.2025.8.26.0005
Marcelo Rossi
Dd Repasse Comercio de Servico LTDA
Advogado: Marcelo Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 18:21