TJSP - 1003295-39.2024.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003295-39.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lica Empreendimentos e Participacoes Limitada -
Vistos.
Liça Empreendimentos e Participações Ltda. promoveu a presente execução por quantia certa em face dos executados Bruno Soriano Macedo Moraes e Natália Mós Figueiredo Moraes.
Alega que é credora de obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título extrajudicial, vez que os executados adquiriram o lote 05 da quadra NO.12.15.13 do loteamento Jardim Alto Alegre, localizado nesta cidade, através do instrumento particular de venda e compra de terreno e respectivo aditivo de cessão e transferência de direitos e obrigações.
Quando da aquisição, foi paga uma entrada, sendo o restante financiado em 180 parcelas mensais de R$ 473,91 cada uma, corrigidas anualmente pelo IGPM.
Diz que os executados pagaram as parcelas até 25/05/2023, mas se tornaram inadimplentes em relação às parcelas vencidas a partir de 25/06/2023, inclusive, com saldo devedor de R$ 6.586,26.
Foram constituídos em mora, quedando-se inertes.
Pugnou pela citação dos executados.
A petição inicial de fls. 01/02 foi instruída com os documentos de fls. 03/48.
Decisão determinando a citação às fls. 56.
Os executados foram citados (fls. 63/64 e despacho de fls. 68), sendo que deixaram de apresentar embargos (fls. 69).
Por despacho de fls. 98, houve o sobrestamento do feito. Às fls. 111, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Por petição de fls. 118, a exequente requereu a extinção da ação. É o relatório.
Decido.
Verifico que os autos devem ser extintos, vez que ocorreu a falta de interesse de agir superveniente.
Com efeito, a exequente informa às fls. 118 que, após a propositura da presente execução de título extrajudicial, os executados propuseram ação de rescisão do contrato de compra e venda, que foi julgada parcialmente procedente, conforme cópia da sentença proferida nos autos n. 1032984-90.2024.8.26.0224 (fls. 119/122), que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Guarulhos-SP, pugnando pela extinção da ação.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A taxa judiciária foi integralmente recolhida quando da distribuição da ação.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 08:13
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:51
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/08/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
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25/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
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18/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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