TJSP - 1009227-74.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009227-74.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Silva dos Santos -
Vistos.
Fls. 50/89: Ciente o juízo.
Determino, sponte propria, a pesquisa de propriedade de veículos através do sistema Renajud.
Com o cumprimento, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RENATA DE CÁSSIA ÁVILA (OAB 279661/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009227-74.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Silva dos Santos -
Vistos.
Fl. 46: As custas judiciais tem como fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense por ente do Estado, mediante provocação prévia, devidamente autorizada pelo art. 145, II, da CF, sendo disciplinadas no Estado de São Paulo pela Lei Estadual nº 11.608/2003, e se destinam ao financiamento dos órgão Judiciários.
Em caso de desistência do processo, o artigo 90, do CPC, estabelece que o desistente é o responsável pelas despesas processuais, pois o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa.
No presente caso, foi requerida gratuidade na inicial, devendo o pleito ser analisado pelo juízo.
Assim, fica a parte autora intimada a cumprir integralmente a decisão de fl. 43 sob pena de indeferimento deste pedido.
Anoto que, em caso de inércia, o juízo providenciará, sponte propria, o acostamento aos autos dos documentos para análise, inclusive, de eventual litigância de má-fé.
Com o cumprimento, tornem.
Intime-se. - ADV: RENATA DE CÁSSIA ÁVILA (OAB 279661/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008254-79.2022.8.26.0037
A. Nogueira Revistas - EPP
Thiffany Moreli Leal Peres
Advogado: Aline Alves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 12:46
Processo nº 0007764-13.2019.8.26.0506
Elizabeth Gomes
Antonio Roberto Zucoloto
Advogado: Leandro Carbonera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2013 12:08
Processo nº 1189057-74.2024.8.26.0100
Francisco Ernesto Graminholi
Banco Safra S/A
Advogado: Naligia Candido da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 16:39
Processo nº 1008331-66.2022.8.26.0071
Gleyde Selma Santos Rocha Terse
Rinaldo Henrique Terse
Advogado: Marceli Fernanda Caffeu Leonel dos Santo...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2022 17:46
Processo nº 1012169-41.2013.8.26.0068
Fundacao Herminio Ometto
Eliana Ferreira da Silva Campos
Advogado: Luciana Vieira Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2013 15:55