TJSP - 1040084-15.2021.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040084-15.2021.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcus Vinicius Pavani Janjulio - Isael Ariozi - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:14
Trânsito em Julgado às partes
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:35
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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11/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
12/11/2023 16:54
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:10
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/10/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:43
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2023 01:15:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
25/09/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:16
Suspensão do Prazo
-
08/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/06/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 17:06
Decisão
-
17/12/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 16:25
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
03/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 10:46
Decisão
-
06/10/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 20:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/08/2021 07:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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