TJSP - 0001324-93.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:38
Trânsito em Julgado às partes
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001324-93.2025.8.26.0084 (processo principal 1009117-37.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Em face da notícia de satisfação do débito, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito judicial observado o formulário de fl. 103/104.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento da taxa judiciária pela parte executada.
Decorridos, na inércia, promova-se a inscrição em dívida ativa, nos termos da decisão de fl. 95.
Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado ocorreu nesta data.
Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP) -
04/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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