TJSP - 1004269-81.2024.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Rogério A. Correia Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a OSWALDO MANOEL DO NASCIMENTO, o teor da sentença transcrita a seguir: "
Vistos. VALDECI MARIA DO NASCIMENTO pediu a declaração de ausência de OSWALDO MANOEL DO NASCIMENTO (n. 14.07.37 – fls. 11), seu pai, à vista de seu desaparecimento desde 1963, no Estado do Paraná. Apresentou documentos (fls. 07/22). O feito teve regular processamento. É o relatório. DECIDO. A hipótese é de provimento do pedido. Com efeito, a teor do art. 22 do Código Civil, "desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador". O art. 38 do mesmo diploma normativo dispõe, ainda, que "pode-se requerer a sucessão definitiva , também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele." É o que ocorre na espécie, porquanto não se tem mais qualquer notícia de OSWALDO, que teria hoje 87 anos, há mais de 60 anos, restando frustradas todas as mais diversas tentativas de sua localização ou mesmo do assento de seu hipotético óbito. Pelas razões expostas, DECLARO a ausência de OSWALDO MANOEL DO NASCIMENTO, determinando, ipso facto, a abertura de sua sucessão definitiva (Código Civil, art. 38), arrecadando-se seus bens (Código de Processo Civil, arts. 738 e 744), e nomeando como sua curadora sua filha VALDECI MARIA DO NASCIMENTO, ela por mim ora investida de todos os poderes e obrigações inerentes à curatela. Esta sentença que vale como termo de curatela, como mandado de registro e como edital , tanto passada em julgada, será (a) registrada no Registro das Pessoas Naturais local (Lei nº 6.015/73, arts. 29, inciso VI, e 94), podendo a curadora, por si ou seu e. Advogado, apresentá-la àquele órgão, instruída, sob sua responsabilidade, com os documentos necessários e com a certidão de trânsito em julgado própria, e (b) publicada na forma e para os fins previstos no art. 745 do Código de Processo Civil. Anoto a extensão da gratuidade de justiça aqui concedida também para os atos registrais necessários à integral efetivação desta sentença. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atibaia, 27 de março de 2025. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito". Tânsito em julgado em 26 de maio de 2025. Fica, portanto, OSWALDO MANOEL DO NASCIMENTO citado da presente ação e advertido de que a sua não manifestação no prazo legal, presumirá como verdadeiro o alegado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal, onde permanecerá por 1(um) ano, reproduzida a publicação de 2 (dois) em 2 (dois) meses. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 03 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 18:03
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de parecer
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05/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/11/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 13:52
Protocolo Juntado
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25/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 11:52
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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26/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:34
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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