TJSP - 1003990-53.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003990-53.2025.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmovet Centro Médico Veterinário Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de ação monitória visando ao pagamento do montante de R$2.508,86, representado pelo documento de fls. 21 e confissão de fls. 20.
Requer: a) Que seja expedido mandado de pagamento, para que a Requerida pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 2.508,86 (dois mil, quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento, bem como dos honorários advocatícios fixados conforme artigo 701 do CPC; b) Que, em caso de não pagamento, seja constituído título executivo judicial, prosseguindo-se com a execução forçada; c) A condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência; d) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a prova documental consistente no relatório de vendas e nas mensagens de WhatsApp; e) A dispensa de audiência de conciliação, por se tratar de obrigação líquida e confessa.
Com a inicial, os documentos de fls. 06/28: Fls. 06: documento pessoal da representante legal da autora; Fls. 07: procuração; Fls. 08/19.: comprovante de inscrição e de situação cadastral; Fls. 20: conversa whatsapp: Fls. 21: relatório detalhado de saldo em aberto; Fls. 22/26: custas e taxas recolhidas; Fls. 27/28: planilha de cálculo. É o relatório.
DECIDO.
Providencie a Serventia a correção de classe e assunto.
I DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
II - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arts. 10 e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
III - DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação ou para apresentar embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (§2º do art. 701, do CPC).
No caso de cumprimento da obrigação, arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando o(a) requerido(a) isento(a) do pagamento das custas processuais.
Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda e das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento.
Deverá apresentar, em relação à movimentação bancária: I) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e II) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS (nesse sentido: TJSP, Apelação Cível n. 1006917-60.2023.8.26.0568, Relator: Luiz Antonio Costa, Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, J. 19.08.2024).
Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias.
Deverá a Serventia certificar eventual descumprimento (ainda que parcial) do supra determinado.
VI- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, bem como recolhidas as taxas necessárias, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do requerido, ou o nome da mãe e a data de nascimento do requerido), sem necessidade de nova conclusão.
Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação.
Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo(a) autor(a) a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o(a) requerente a minuta do edital, se possível, via e-mail [email protected], no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) requerido(a)(s), oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal.
Apresentada a defesa, intime-se o(a) autor(a) para réplica, tornando-me conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento antecipado de mérito.
Intime-se. - ADV: GABRIEL VERIDIANO RODRIGUES (OAB 506752/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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