TJSP - 1001045-27.2025.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001045-27.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Crédito Credicitrus em face de Rede Bem Sorrir Odontologia Ltda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 95.599,40 (noventa e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), atualizado para o mês de maio de 2025 (fl. 107), sobre a qual incidirá correção monetária e juros de mora a partir de referida data (art. 397, caput, do Código Civil).
Quanto aos encargos moratórios, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Pela sucumbência, CONDENO ainda a requerida ao pagamento das despesas e custas despendidas pela parte contrária, bem como de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:21
Expedição de Carta.
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03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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