TJSP - 1001533-91.2022.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001533-91.2022.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Cesar Gonçalves de Oliveira - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos.
No mérito, todavia, rejeito-os à falta de amparo legal, tendo em vista que a decisão não possui o vício atacado.
Trata-se de mera discordância da parte, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios.
Os Embargos de Declaração são destinados ao mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo.
Neles, não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (Pontes de Miranda).
A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de Embargos de Declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos).
Esse, porém, não é o caso dos autos.
O fato é, portanto, que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
A sentença embargada consignou expressa e claramente o fundamento pelo qual a indenização securitária em dobro do capital segurado foi afastada.
Logo, a parte Embargante quer a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses Embargos, em patente caráter infringente, o que, conforme dominante jurisprudência de nossos c.
Superiores Tribunais, se mostra ilícito. À propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1.
As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2.
Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag.
Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min.
Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). (grifos meus).
PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1.
Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2.
Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). (grifos meus).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:41
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 02:30:00, Vara Única.
-
24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 01:45:00, Vara Única.
-
18/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2023 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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