TJSP - 1007968-75.2024.8.26.0664
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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10/09/2025 13:56
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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29/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007968-75.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Jose Carlos Aparecido Lopes - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a r. decisão de fls. 161/167 que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais e repetição de indébito, julgou parcialmente procedente a demanda para: (i) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, em relação à contratação/filiação questionada; (ii) determinar o cancelamento do contrato (caso ainda não o tenha sido feito) e a cessação dos descontos dessa natureza, confirmando a tutela antecipada concedida às fls. 68; e (iii) condenar a parte ré a restituir em dobro ao autor os valores cobrados indevidamente no benefício previdenciário deste a tal título, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Apela o autor buscando a condenação da Apelada à indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (fl. 170/178).
Benefício da justiça gratuita concedido em fl. 59.
Contrarrazões às fls. 197/201.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Glauber Henrique Lopes (OAB: 361032/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - 4º andar -
26/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 12:35
Despacho
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25/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:40
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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15/08/2025 14:27
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 16:39
Prazo
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05/08/2025 16:39
Prazo
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05/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/07/2025 17:41
Despacho
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10/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 10:50
Prazo
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30/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/05/2025 16:34
Despacho
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27/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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26/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 12:09
Prazo
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16/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 10:52
Despacho
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 13:21
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/03/2025 15:41
Processo Cadastrado
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07/03/2025 14:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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