TJSP - 1015375-54.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015375-54.2025.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Moraes e Castro Construtora e Incorporadora Ltda -
VISTOS. 1.
Retifique-se o subfluxo (Registros Públicos) e a classe processual (Usucapião). 2.
Defiro à autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 3.
Pretende a autora a declaração de usucapião extraordinária.
Diante das especificidades desta causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação (Código de Processo Civil/2015, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Determino a citação dos réus e dos confrontantes relacionados a fl. 04, bem como de seus cônjuges, se casados forem, certificando o estado civil, se diverso, para contestar no prazo de 15 dias úteis, bem como da Prefeitura Municipal de Araçatuba, para contestar no prazo de 30 dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 6.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. 7.
Expeçam-se cartas às Fazendas Públicas (Estado, União e Município), para que manifestem eventual interesse na causa. 8.
Se necessário, autorizo a utilização das faculdades contidas no artigo 212 do Código de Processo Civil. 9.
Oportunamente, citada a ré e os confinantes, ou promovidas as diligências necessárias à localização do paradeiro destes, conclusos para deliberação sobre a expedição de edital de citação daqueles que não forem localizados bem como, com fundamento no artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil, de interessados incertos ou desconhecidos e de eventuais terceiros interessados. 10.
Intime-se a parte autora para acostar, em 15 dias, ao menos três declarações, com firma reconhecida, de pessoas atestando o exercício de posse, com ânimo de dono, sobre o imóvel que se pretende a usucapião, pelo tempo necessário para tanto.
Int. - ADV: UMBERTO BATISTELLA (OAB 18522/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Determinada a citação
-
02/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009676-90.2016.8.26.0099
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Irineu Carlos Veronez ME
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2016 11:05
Processo nº 1000487-48.2025.8.26.0269
Adriana de Almeida Brasileiro
Itau Unibanco S/A
Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 09:00
Processo nº 1000487-48.2025.8.26.0269
Adriana de Almeida Brasileiro
Itau Unibanco S/A
Advogado: Filipe Antonio de Oliveira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 13:48
Processo nº 0009466-66.2025.8.26.0026
Jefferson Henrique da Silva
Justica Publica
Advogado: Vinicius Pinheiro Bomfim dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 14:10
Processo nº 1014647-27.2022.8.26.0320
Mixcolor - Industria e Comercio de Tinta...
Ggs Industrial LTDA.
Advogado: Arnaldo dos Reis Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 10:00