TJSP - 0020851-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020851-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1023440-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hosanna Rocha Leles - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos. 1.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. 3.
Levantem-se eventuais penhoras levadas a efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (artigo 281, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 4.
Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. 5.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (artigo 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). 6.
Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença e ter sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. 7.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 8.
No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Ressalte-se que o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP's.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolhimento com Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6.
P.R.I. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 18:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/02/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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