TJSP - 1064159-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064159-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Monique Saliba Schmidt Poulet - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário, férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: JULIA FALCÃO GOMES (OAB 453231/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:50
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014461-69.2024.8.26.0114
Elektro Redes S.A.
Unimed Seguros Patrimoniais S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1014461-69.2024.8.26.0114
Unimed Seguros Patrimoniais S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 13:02
Processo nº 1003176-48.2025.8.26.0016
Uiara Cristina dos Reis
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 02:00
Processo nº 4000338-77.2025.8.26.0664
Maria Aparecida Leal
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Lais de Sousa Frutuozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 14:18
Processo nº 1004361-20.2025.8.26.0664
Izabella Fernandes Bortolotto
Banco Digio S.A (Banco Cbss)
Advogado: Victor Campos Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 14:51