TJSP - 1155343-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1155343-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago de Souza Pinheiro -
Vistos.
Primeiramente, esclareça a parte autora acerca da competência deste Juízo, uma vez que a petição inicial foi endereçada para uma das Varas Federais Da Subseção Judiciária De Porto Ferreira - São Paulo.
Esclareça também acerca da provável perda de objeto da tutela de urgência considerando que os leilões que se pretende suspender foram realizados em 29 e 31 de julho de 2024 - vide edital às fls. 33/35.
No mais, embora admissível que procurações e substabelecimentos sejam assinadas eletronicamente, verifico que a parte não juntou o comprovante de validação/relatório de conformidade do documento a fl. 18.
Este Juízo somente teria condição de realizar, por si, a validação acaso recebesse a procuração em original.
A partir do momento em que o documento foi juntado nos autos digitais, a assinatura eletrônica foi desnaturada, impedindo a checagem.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, este fica indeferido.
Dos recibos de pagamento de salário juntados a fl. 20 (as fls. 21 e 22 são meras de repetições do documento), denota-se que o autor aufere salário líquido superior aos R$ 10.000,00, o que não compatibiliza com a alegação de hipossuficiência financeira.
Assim, antes de deliberar quanto à tutela de urgência pleiteada, cuide a parte autora de recolher a taxa de distribuição e a despesa citatória por meio do Portal Eletrônico.
Para tanto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação, com urgência.
Deve o patrono, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
São Paulo, data e assinatura digital. - ADV: NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 96894RS) -
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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02/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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