TJSP - 1000129-46.2021.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000129-46.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Lucio Ribeiro - Ccb Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulação movida por Paulo Lucio Ribeiro em face de Ccb Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos.
Após o julgamento do processo, as partes comunicaram que chegaram a um acordo (fls. 312/315). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Não há termo final para a conciliação.
Assim, mesmo depois de proferida a sentença, as partes podem transigir, pondo fim ao litígio.
O Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Com efeito, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não há óbice para homologação do acordo.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial, caso haja nomeação.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC).
Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do NCPC).
Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) -
09/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
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07/08/2024 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 22:27
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/02/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/07/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2022 13:10
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2021 10:00
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2021 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/05/2021 18:14
Conclusos para despacho
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20/05/2021 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 11:48
Conclusos para decisão
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21/04/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 14:12
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2021 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2021 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2021 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2021 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/02/2021 11:51
Expedição de Carta.
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29/01/2021 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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