TJSP - 1000633-94.2024.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000633-94.2024.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.F.S. - - V.A.S.F. - A.M.D.S. - Isto posto JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial de A.P.F. da S., representada por V.A.S.F., em face de A.M.D. da S. e, por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono dos réus, os quais fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida nesta sentença.
Ademais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional de A.M.D. da S. em face de A.P.F. da S., representada por V.A.S.F. e, por conseguinte, extingo a reconvenção com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno o reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida à fl. 72.
Arbitro os honorários aos defensores dativos, ambos nomeados pelo Convênio Defensoria/OAB-SP (fls. 08 e 168/169), no teto previsto à espécie.
Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, §3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se.
P.I.C. - ADV: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA (OAB 388892/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA (OAB 388892/SP) -
05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:06
Conciliação infrutífera
-
01/07/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:39
Juntada de Mandado
-
06/06/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:12
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/07/2024 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/05/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/05/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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