TJSP - 0013938-13.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013938-13.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1064568-96.2023.8.26.0100) (processo principal 1064568-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Ciência à parte exequente do resultado de bloqueio por meio de sistema eletrônico (SISBAJUD), tornando indisponível na conta do(a) executado(a) o valor de R$ 353,94 (fls. 70/71).
A parte executada não está representada por advogado.
Nos termos do art. 854 §2º do CPC, necessária a intimação.
Posto isso, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Devidamente intimado e, decorrido prazo sem manifestação, certifique-se o decurso e providencie a transferência do montante para conta judicial, para possibilitar posterior expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente.
No caso de inércia do exequente no recolhimento da taxa postal, inviabilizando o cumprimento do ato de intimação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
Sem prejuízo, considerando que ainda há débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Int.
São Paulo, 17 de setembro de 2025 - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
23/07/2025 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
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02/12/2024 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:01
Apensado ao processo
-
02/12/2024 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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