TJSP - 0004431-82.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004431-82.2025.8.26.0008 (processo principal 1010629-55.2024.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Sergio Henrique Torrezani Lucas -
Vistos.
No caso em tela, trata-se de caso típico de aplicação da teoria da desconsideração da sociedade, a fim de se possibilitar o alcance dos bens particulares dos sócios.
Com efeito, depreende-se dos registros que a pessoa jurídica continua existente (ao menos juridicamente), mas cujo patrimônio se esvaiu, com prejuízos para os credores.
Muito embora para alguns o pressuposto da desconsideração é a ocorrência de fraude perpetrada com uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, dando relevo ao elemento subjetivo, para outros, como Fábio Comparato os pressupostos são objetivos, quais sejam, a confusão patrimonial ou o desaparecimento do objeto social.
Assim apontam os fatos para uso abusivo da personalidade com o qual vêm os sócios atuando e auferindo resultados, sem no entanto, honrar o compromisso assumido com a parte contrária.
No caso, restou claro nos autos que a executada não possuiu bens a assegurar o pagamento de seus credores, mas continua em exercício, ao que parece contraindo débitos, em detrimento de outros.
Destaca-se, nesse ponto, a seguinte decisão, dos nossos Tribunais: Fácil é a qualquer um montar uma empresa privada, geri-la de forma desconcertada e imprudente, maliciosa até e, posteriormente convocado para responder por danos que a sociedade causou aduzir, simplesmente que, diante da integridade do capital social, não mais responde por qualquer problema inerente à gestão das atividades empresariais".
Assim, uma vez esgotado o patrimônio da sociedade, emerge a responsabilidade do patrimônio dos sócios (RT 635/226).
No mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre bens particulares dos sócios por divida contraída pela empresa Cabimento Desconsideração da teoria da personalidade jurídica da empresa cujos bens desapareceram mas continuam a existir eventuais direitos daquelas a serem pleiteados pelas vias adequadas em procedimento próprio Recurso desprovido. (JTACSP 145/72-77 (LEX).
Ademais, não se pode negar o conhecimento do(s) sócios em relação a presente demanda seja na fase cognitiva ou na fase de cumprimento de sentença, e de que os atos/fatos de má gestão poderiam alcançar seu patrimônio particular.
Em sendo assim, tendo em vista o decurso do prazo para que o(s) sócio(s) se manifestasse(m) ou requeresse(m) provas, acolho o presente incidente de desconsideração da personalidade e determino a inclusão em definitivo do(s) sócio(s) no polo passivo da presente execução.
Providencie a Serventia as devidas anotações e retificações no cadastro processual, e prossiga-se a execução nos autos do cumprimento de sentença, com a baixa deste.
Int. - ADV: ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB 264684/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:24
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:38
Expedição de Carta.
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14/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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