TJSP - 1034026-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034026-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Maida de Aguiar - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 189/192: Noticia a parte autora que a decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência ainda não foi cumprida e que a ré mantém ativo protesto lançado em seu nome.
Pleiteia, nesta oportunidade, a determinação de cumprimento da obrigação determinando que a ré baixe integralmente o protesto e qualquer negativação relativa ao débito discutido, a condenação da multa pelo descumprimento, que a requerida autorize o parcelamento e anulação do acordo de novembro/dezembro de 2024.
Verifico que a decisão de fls.100/102 concedeu em parte o pedido de tutela de urgência do autor.
Dessa forma, o pedido de parcelamento e anulação do acordo serão analisados após devida instrução.
Assim, intime-se a requerida para que cumpra a tutela de urgência deferida e proceda a baixa do protesto realizado em nome do autor e de qualquer apontamento relativo ao débito discutido nestes autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada, por ora, a R$15.000,00, contada a partir desta publicação.
Fica a ré intimada pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Todavia, a fim de se evitar tumulto processual, deverá a parte autora instaurar incidente de cumprimento de decisão para apuração do descumprimento e execução das astreintes, nos termos do art. 519 do Código de Processo Civil.
Adverte-se expressamente a ré que caso persista o descumprimento às ordens deste Juízo, autorizar-se-á o arresto do valor das astreintes o que ocorrerá em sede de incidente processual autônomo a ser instaurado pela parte autora. 2.
Já apresentada réplica a contestação, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 04:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:43
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500377-61.2023.8.26.0592
Tompson de Carvalho Honorato
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 09:00
Processo nº 0009413-46.2024.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Alyssa Yukari Okada
Advogado: Antonio Carlos Lopes Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2021 10:31
Processo nº 1002587-30.2025.8.26.0445
Lisandrea Ramalho Alves Evaristo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 16:54
Processo nº 1008679-84.2025.8.26.0037
Angelica Baptista Chiqueto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 09:00
Processo nº 0010585-37.2025.8.26.0002
Banco do Brasil S/A
Marcelo Ricardo Sacon
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 16:37