TJSP - 1041332-52.2022.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041332-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Venícius Lacerda do Nascimento Costa -
Vistos. 1.
Fls. 171/173: recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença de fls. 167/168.
Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão.
Não há qualquer vício a ser analisado.
Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu.
Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial.
Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios.
Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel.
Min.
Franciulli Netto, j. 15/03/05).
No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, j. 10/11/2005).
Tais entendimentos mantém-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12). 2.
Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a sentença embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:13
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 20:55
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 13:11
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 16:11
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 17:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 10:14
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 11:31
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 16:03
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 16:03
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2022 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 11:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
28/04/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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