TJSP - 0000906-23.2017.8.26.0542
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE AJUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO PEREIRA TORRES, PROCESSO Nº 0000906-23.2017.8.26.0542, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO NARDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO PEREIRA TORRES, Brasileiro, Solteiro, RG 49492934, CPF *98.***.*69-69, pai VICENTE TORRES JUNIOR, mãe MARIA PEREIRATORRES, Nascido/Nascida em 03/07/1990, de cor Pardo, natural de Januaria, - MG, com endereço à RUA MARIA ISABEL, 64, CIDADE KEMEL, Ferraz de Vasconcelos - SP. E comonão foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentençaproferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DECIDO. 11.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, e com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu RODRIGO PEREIRA TORRES. 11.1.) Apesar do pedido deinternação, sem o competente incidente de insanidade, o nível de periculosidade do agente não pode ser devidamente aferido. Ademais, trata-se de crime sem violência contra a pessoa. 11.2.) O tratamento ambulatorial mostra-se mais adequado, pois a medida consiste no comparecimento periódico do réu a unidades de saúde mental para receber tratamento, conforme regulamentação médica. O art. 101 da LEP estabelece que "o tratamento ambulatorial será realizado no estabelecimento adequado mais próximo do domicílio do réu e consistirá na aplicação dos métodos terapêuticos necessários." 11.3.) Vale lembrar que a Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, trouxe um novo paradigma ao tratamento de pessoas com transtornosmentais, priorizando a desinstitucionalização e o tratamento comunitário, com reflexos na seara penal. Cediço que a internação deve ser fundamentada em laudo médico atualizado, e não apenas na gravidade do delito cometido. O tratamento ambulatorial deve ser a regra, para evitar o encarceramento desnecessário de pessoas com transtornos mentais, o que afetaria não só estas pessoas sob a ótica de seus direitos individuais, mas também o próprio sistema prisional brasileiro, que, com base na tese do estado de coisas inconstitucional, foi declarado inconstitucional pelas condições precárias e, também, pela superlotação dos presídios. 11.4.) A manutenção de qualquer medida de segurança depende da persistência da periculosidade doagente, devendo ser reavaliada periodicamente, conforme o art. 96 do Código Penal. A perícia médica realizar-se-á anualmente, ou a qualquer tempo, se o determinar o Juízo da ExecuçãoPenal, nos termos do parágrafo 2º do artigo 97 do Código Penal. 11.5.) A duração da medida de segurança será de 08 anos, equivalente ao máximo da pena abstratamente prevista para o crimecometido, considerando o entendimento pacificado, de que não podem ter caráter perpétuo.Expeça-se o necessário. 12.) Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C e ciente(s) deque, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 04 de setembro de 2025. -
08/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/11/2024 09:30:00, Vara Criminal.
-
19/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:24
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/10/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:58
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/05/2022 14:00
INCONSISTENTE
-
04/05/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 12:55
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 17:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 22:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 01:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 11:52
Juntada de Ofício
-
12/02/2020 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2020 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 14:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/01/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:18
Juntada de Ofício
-
27/11/2019 11:17
Juntada de Ofício
-
27/11/2019 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 15:41
Juntada de Mandado
-
06/11/2019 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 16:20
Expedição de Ofício.
-
06/11/2019 16:20
Expedição de Ofício.
-
30/10/2019 14:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 18:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:10
Audiência instrução e julgamento não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/11/2019 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
12/09/2019 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 14:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2019 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 13:17
Juntada de Ofício
-
23/01/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 18:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 13:47
Expedição de Ofício.
-
31/10/2018 13:01
Protocolizada Petição
-
31/10/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 12:52
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 12:38
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2018 18:27
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 18:27
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 18:25
Juntada de Ofício
-
01/02/2018 12:33
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/01/2018 11:39
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
25/01/2018 13:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 12:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/01/2018 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/01/2018 17:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 17:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 16:57
Recebidos os autos
-
24/01/2018 16:57
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
24/01/2018 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2017 12:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2017 13:07
Recebidos os autos
-
13/07/2017 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/07/2017 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2017 10:21
Recebidos os autos
-
06/07/2017 11:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/07/2017 11:14
Recebidos os autos
-
17/05/2017 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/04/2017 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2017 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2017 10:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2017 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 10:46
Recebidos os autos
-
19/04/2017 11:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2017 11:25
Recebidos os autos
-
19/04/2017 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/04/2017 10:21
Expedição de Ofício.
-
18/04/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/04/2017 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/04/2017 12:35
Recebidos os autos
-
17/04/2017 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/04/2017 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2017 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2017 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2017 12:04
Expedição de Alvará.
-
17/04/2017 12:04
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
17/04/2017 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2017 10:25
Recebidos os autos
-
17/04/2017 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/04/2017 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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