TJSP - 0000314-17.2024.8.26.0159
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cunha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000314-17.2024.8.26.0159 (apensado ao processo 1000556-27.2022.8.26.0159) (processo principal 1000556-27.2022.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Altair Gregório - Banco Votorantim S/A - - MARCOS PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
Vistos.
Cópia desta decisão, a ser encaminhada pela Z.Serventia, serve como ofício de reiteração ao DETRAN/SP, a fim de que: a) transfira todos os débitos decorrentes de infrações, licenciamento e IPVA, a partir de 13.12.2020, relacionados ao veículo I/CITROEN C4 PALLLAS 20 GAF, placa ETM3D25, para o Sr.
Marcos Paulo de Oliveira Nascimento, RG 46.208.073-0, CPF 133...047-61, desvinculando-as do prontuário de Altair Gregório, RG 26.836.581-7, CPF 109...578-50, no prazo de até 30 dias; b) exclua o nome de Altair Gregório, RG 26.836.581-7, CPF 109...578-50, como proprietário no e-CRLV do veículo I/CITROEN C4 PALLLAS 20 GAF, placa ETM3D25, não podendo o Sr.
Altair ser responsabilizado pela mora do Sr.
Marcos Paulo em formalizar o processo de transferência completo, devendo a autarquia, se o caso, instaurar o procedimento administrativo contra o omisso (e não contra o Sr.
Altair), inclusive com penalidades administrativas cabíveis.
Admite-se, porém, pela celeridade (e sem prejuízo do envio pela Serventia), que o exequente - por si ou por seu i.Patrono - também encaminhem essa decisão-ofício ao DETRAN/SP, que deverá receber o documento e protocolar o recebimento, para cumprimento.
A resposta ao ofício deve ser encaminhada a este Juízo pelo DETRAN/SP via e-mail indicado no cabeçalho, indicando-se no campo "assunto" o número deste processo judicial, para devida identificação.
Uma vez mais, reitera o Juízo que o foco não é a aplicação de multas coercitivas que eternizarão o litígio; mas sim, a efetiva resolução do problema.
Se o veículo permanecer com bloqueio, ou sem CRLV-e válido, o prejuízo será do próprio co-executado Marcos, e não do exequente, a quem interessa apenas a total desvinculação em relação ao automóvel.
De outro giro, intime-se pessoalmente o Banco Votorantim S/A, a fim de que deixe de encaminhar ao Sr.
Altair Gregório, RG 26.836.581-7, CPF 109...578-50, por si ou suas agências de cobrança, as prestações relativas ao financiamento do veículo I/CITROEN C4 PALLLAS 20 GAF, placa ETM3D25, em observância à sentença já transitada em julgado.
Em caso de recalcitrância, será aplicada multa de R$ 600,00 por cada nova cobrança, limitada a multa, por ora, a R$ 12.000,00.
Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB 215807/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), SAMUEL ABREU BATISTA (OAB 289949/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:10
Apensado ao processo
-
03/12/2024 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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