TJSP - 1023386-57.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023386-57.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lilian Checchia - Regus do Brasil Ltda - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial em desfavor das requeridas, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos apontados pela autora na inicial; ii) DETERMINAR a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes; iii) CONDENAR a requerida a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 5.000,00, com incidência de juros desde a data da citação até a data do arbitramento.
A partir do arbitramento até o pagamento, incidirão juros de mora e correção monetária (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça).
A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Por conseguinte,EXTINGOo processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. - ADV: GUSTAVO D´ACOL CARDOSO (OAB 146888/SP), RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB 508307/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:40
Ato ordinatório
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 11:14
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 11:14:39, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:25
Expedição de Carta.
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27/08/2024 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/08/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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