TJSP - 1002726-03.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002726-03.2025.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Márcia Regina Fernandes Oliveira - Apelado: Banco Master S.a. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Conheceram apenas em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe deram parcial provimento.
V.U. - APELAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AÇÃO COMINATÓRIA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DE RESPONSABILIZAÇÃO DA AUTORA PELO PAGAMENTO DAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DETERMINADA, AINDA, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À OAB E AO NUMOPEDE. 1.
PEÇA RECURSAL INEPTA, EM SUA MAIOR PARTE, POR NÃO COMBATER O RACIOCÍNIO DO SENTENCIANTE.
PETIÇÃO EQUIVALENDO A RECURSO DESPROVIDO DE RAZÕES.
DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO RECURSAL DO ART. 1.010, III, DO CPC.
HIPÓTESE NÃO COMPORTANDO A CONCESSÃO DA OPORTUNIDADE DE EMENDA PREVISTA NO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO ESTATUTO PROCESSUAL, QUE APENAS SE APLICA A VÍCIOS DE ORDEM PURAMENTE FORMAL.
ENTENDIMENTO DIVERSO QUE IMPLICARIA CHANCELAR CLARA BURLA AO SISTEMA DAS PRECLUSÕES. 2.
IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE NA PASSAGEM EM QUE MERECE O RECURSO SER CONHECIDO. 2.1.
ACERTADA A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À OAB E AO NUMOPEDE, MEDIDA DE CARÁTER INFORMATIVO VOLTADA AO ACOMPANHAMENTO DE PRÁTICAS PROCESSUAIS POTENCIALMENTE ABUSIVAS. 2.2.
CONTUDO, AUSENTES ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIEM A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC, IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 3.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA CANCELAR A MULTA IMPOSTA À AUTORA POR SUPOSTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.CONHECERAM APENAS EM PARTE DA APELAÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, LHE DERAM PARCIAL PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Bordin de Oliveira (OAB: 461116/SP) - Rosemir Pereira de Souza (OAB: 233031/SP) - Adriano Piacenti da Silva (OAB: 126977/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - 3º andar -
17/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 08:15
Recebido o recurso
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17/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 08:45
Indeferido o pedido
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21/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:55
Concedida a Dilação de Prazo
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25/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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28/03/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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