TJSP - 1024078-64.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024078-64.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Joyce Costa Ferreira -
Vistos.
Considerando que o Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos foi assinado por terceiro estranho à lide, sem qualquer demonstração de vínculo com a parte destinatária, não há como se reconhecer a validade da citação/intimação realizada.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a validade do ato citatório exige que o recebimento da correspondência seja realizado pelo próprio citando ou por pessoa que com ele mantenha vínculo de confiança, devidamente identificado nos autos, o que não se verificou no caso em análise.
Assim, indefiro a juntada do AR apresentado, determinando que a parte promova a correta diligência de citação/intimação da parte adversa, sob pena de nulidade do ato processual.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2025 12:24
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:50
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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