TJSP - 1002399-97.2025.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Roberto Reuter Torro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:35
Prazo
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04/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002399-97.2025.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Marcella Monteiro, - Apelada: Telefônica Brasil S.a -
Vistos.
Fls. 57/69: indefiro o pedido de justiça gratuita realizado pela autora MARCELLA MONTEIRO COUTINHO, tendo em vista que os documentos colacionados aos autos nas fls. 45/50, não dão conta de comprovarem a hipossuficiência alegada, vez que o extrato bancário colacionado, demonstra o recebimento liquido de vencimento R$ 3.868,27, além de vários pix enviados, afirma que labora como vendedora, bem como na contratação de advogado particular, por do outro lado, se mostra capaz de efetuar o recolhimento do preparo recursal, sem prejudicar sua subsistência e de seus familiares.
Indefiro também, qualquer pedido de diferimento ou de parcelamento do preparo recursal, porque não demonstrada qualquer alteração da situação econômica, inclusive, o valor a ser recolhido não se mostra vultuoso.
Portanto, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte apelante no prazo derradeiro de 05 dias, o comprovante idôneo e tempestivo do recolhimento das custas de preparo recursal, conforme a certidão de fls.
XX, no valor de R$ XXX, sob pena de deserção do recurso, sem nova intimação.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal, no prazo legal ou, caso tendo decorrido in albis o prazo, para apresentar sua manifestação sem o recolhimento das guias, certifique a serventia.
Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso de apelação pela C.
Câmara com Urgência.
Cumpram-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) - Wesley Pazeto dos Santos (OAB: 334753/SP) - 5º andar -
03/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 15:27
Assistência judiciária gratuita
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:47
Prazo - Controle - Intimação JV
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20/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 09:58
Processo Cadastrado
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13/05/2025 11:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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