TJSP - 1000364-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000364-72.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renata Sofia Medeiros Rios Fausto (E por seus filhos) e outro - Apelado: Transportes Aéreos Portugueses S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS.
PERCURSO DE SOFIA A RECIFE, COM CONEXÕES EM FRANKFURT E LISBOA.
ATRASO DO VOO DE FRANKFURT A LISBOA, O QUE GEROU A PERDA DO VOO DE CONEXÃO DE LISBOA A RECIFE.
HIPÓTESE EM QUE AS PASSAGEIRAS, DENTRE ELAS UMA MENOR QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, CONTAVA COM 13 ANOS DE IDADE, FORAM REALOCADAS PARA OUTRO VOO QUE PARTIU APENAS NO DIA SEGUINTE, TENDO AS AUTORAS DESEMBARCADO EM SEU DESTINO FINAL COM 18 HORAS DE ATRASO.
VERIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS HÁBEIS À CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA PELO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO.
DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS CARACTERIZADOS.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00 PARA CADA AUTORA NA R.
SENTENÇA.
RAZOABILIDADE SUA MAJORAÇÃO PARA O IMPORTE DE R$ 4.000,00 PARA CADA AUTORA, CONSIDERADO PARA TANTO QUE A EMPRESA AÉREA TRATOU AS AUTORAS COM DESCASO, NÃO OFERECEU ALTERNATIVAS RAZOÁVEIS DE REACOMODAÇÃO E QUE MELHOR CONVIESSEM A ELAS, ASSIM COMO NÃO PRESTOU ASSISTÊNCIA MATERIAL ADEQUADA DURANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECERAM AS PASSAGEIRAS EM TERRA (AS AUTORAS FORAM OBRIGADAS A PERNOITAR NO SAGUÃO DO AEROPORTO DE LISBOA), TUDO CULMINANDO COM SUA CHEGADA AO DESTINO FINAL COM 18 HORAS DE ATRASO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE, MAS EM MAIOR EXTENSÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Oliveira Barros (OAB: 10666/SE) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - 3º andar -
27/07/2025 21:01
Suspensão do Prazo
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18/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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05/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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05/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
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28/02/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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04/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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