TJSP - 0008205-90.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008205-90.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1013038-71.2024.8.26.0309) (processo principal 1013038-71.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alcimar José Suardi Theodoro - 99pay Instituição de Pagamentos S/A (“99pay”) -
Vistos.
Em um primeiro momento, verifico que foram concedidas as benesses da assistência judiciária gratuita à exequente nos autos principais, o que resta mantido, até então, no presente incidente.
Tarjem-se neste sentido.
Nesse passo, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 14.240,47), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (Sisbajud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ).
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
04/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:57
Mudança de Magistrado
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21/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:24
Apensado ao processo
-
21/07/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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