TJSP - 1104196-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1104196-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Vieira Camargo -
Vistos.
Defiro a restituição de valores recolhidos indevidamente na(s) guia(s) DARE (Taxa paga pela guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) de folha(s): 15 (número do DARE: 250590219094179 - no valor de R$ 185,10 - com comprovante de pagamento em 16).
Cumpre esclarecer que para recolhimentos efetuados em guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais(Taxa Judiciária, etc):necessário observar o prazo prescricional de cinco anos -Art. 168, CTN-, contados da data do efetivo pagamento.
Para fins do levantamento a(s) parte(s) interessada(s) deve(m) seguir as orientações extraídas do site do T.J.S.P.: 1) Os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP.
Informações pelo sitehttps://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspxou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). 2) É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário. 3) Para processos não distribuídos:o requerente deverá solicitar certidão negativa de distribuição de processo pelo [email protected], indicando os nomes das partes constantes da guia para a qual se pretende a devolução do valor pago e anexando cópia da guia e do comprovante de pagamento. 4) Para processos já distribuídos:o requerente deverá solicitar na unidade judicial em que tramita o processo a declaração/certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado. - ADV: GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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