TJSP - 0008523-66.2018.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008523-66.2018.8.26.0132 (processo principal 0001395-05.2012.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Francisco Marcio Carvalho -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada (na hipótese de incapaz, nos termos do artigo 896 do CPC).
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Hélio Deutsch de Freitas Braga, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do sistema gestor www.nrnleiloes.com.br.
Deverá a z. serventia proceder à inclusão da nomeação supra no Portal de Auxiliares da Justiça.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: a) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, deverão ser cientificada a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intime-se a parte executada, o terceiro interessado proprietário do bem, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 21:25
Ato ordinatório
-
22/08/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:31
Ato ordinatório
-
01/04/2022 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 18:49
Decisão
-
02/02/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2021 03:10
Suspensão do Prazo
-
17/09/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 12:23
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2021 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 17:22
Protocolo Juntado
-
09/06/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:11
Decisão
-
24/07/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2020 23:45
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2019 14:29
Proferido Despacho
-
30/08/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 01:22
Suspensão do Prazo
-
26/07/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2019 11:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/07/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2019 09:09
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2018 01:15
Suspensão do Prazo
-
17/12/2018 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 10:25
Decisão
-
11/12/2018 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 17:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 12:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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