TJSP - 1115256-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1115256-28.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1007772-51.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aboud Shawarma Comida Arabe Eireli - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado.
Se o caso, observem-se as disposições constantes no artigo 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Observem-se as disposições do artigo 85, 13, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o desfecho dos presentesembargosnaexecuçãoprincipal.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial, caso haja nomeação.
Publique-se.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: AMANDA RODRIGUES JUNCAL (OAB 275421/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 13:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:52
Apensado ao processo
-
23/07/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:07
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/07/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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