TJSP - 0001617-47.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001617-47.2025.8.26.0445 (processo principal 1008149-54.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Adriana Aparecida Machado Reis Cruz - Vistos, etc.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por Adriana Aparecida Machado Reis Cruz.
Verificada a instauração de idêntico incidente, versando a mesma condenação (autos 0001623-54.8.26.0445), foi a exequente intimada a justificar as instaurações simultâneas, tendo expressamente reconhecido a duplicidade e solicitado o arquivamento deste processo (fls. 39).
Inobstante este incidente tenha sido instaurado anteriormente ao incidente 0001623-54.2025.8.26.0445, verifica-se que a obrigação de fazer pleiteada foi comprovada naqueles autos.
Ante o exposto, defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença nos autos 0001623-54.2025.8.26.0445 e JULGO EXTINTO este incidente em razão da litispendência, o que o faço com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em despesas processuais ou verba honorária, por expressa disposição legal (caput do art. 55 da Lei no 9.099/95).
P.
I.
C.
Pindamonhangaba, 22 de agosto de 2025.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP), MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP) -
25/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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22/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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