TJSP - 1072271-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072271-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Expedição de Carta.
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29/08/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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